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Enade

O Enade é uma prova do Governo Federal que avalia o desempenho dos estudantes de cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia). O exame é aplicado aos estudantes que estão concluindo o curso.

 

O Ciclo Avaliativo do Enade define as áreas de conhecimento que terão os cursos avaliados a cada ano. As áreas têm seus estudantes concluintes avaliados de três em três anos. Quem vai se formar nos cursos das áreas avaliadas precisa participar da prova e responder ao Questionário do Estudante para colar grau.

 

Os resultados das provas e as respostas ao questionário são importantes para os Indicadores de Qualidade da Educação Superior do País. Os cursos e instituições de educação superior recebem notas de 1 a 5.

 

Vai concluir a graduação? Seu curso faz parte das áreas avaliadas neste ano? Fique atento aos prazos e às regras dos editais, geralmente publicados entre maio e junho. Converse com o coordenador do seu curso. Ele é responsável pela sua inscrição. Na sequência, você precisa fazer um cadastro para responder ao Questionário do Estudante e conhecer seu local de prova.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-o-exame-nacional-de-desempenho-dos-estudantes

 

Conforme Portaria 840, de 24 de agosto de 2018, o Enade é componente curricular obrigatório, e a regularidade do estudante perante o Exame é condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

Art. 40. O Enade será realizado todos os anos, em conformidade com as áreas de avaliação do ciclo avaliativo trienal, considerando as seguintes referências:

I - Ciclo I:

a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde, Engenharias e áreas afins;

b) Cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo; e

c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.

II - Ciclo II:

a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e áreas afins;

b) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e áreas afins, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;

c) Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e

d) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

III - Ciclo III:

a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins; e

b) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

§ 1º Compete ao Inep indicar a relação das áreas de avaliação que compõem o calendário anual de provas do Enade.

§ 2º A relação de que trata o § 1º será analisada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, que poderá complementar ou alterar a referida relação, considerando critérios como a abrangência da oferta e a quantidade de estudantes matriculados, com base no ciclo avaliativo trienal.

Art. 44. A avaliação promovida pelo Enade abrangerá estudantes ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia que atendam aos critérios de habilitação definidos por esta Portaria Normativa.

§ 1º Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam devidamente matriculados e tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

§ 2º Serão considerados estudantes concluintes:

I - de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições; e

II - de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições.

 

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/38406804/do1-2018-08-27-portaria-normativa-n-840-de-24-de-agosto-de-2018-38406450

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