Descrição: “Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o (a) [nome do órgão ou entidade] e ações no âmbito de sua competência”.
Caso o órgão ou entidade disponibilize uma seção de “Perguntas Frequentes” em seu sítio eletrônico, deverá remeter para o link que dá acesso a tal seção. O órgão/entidade que não divulga “Perguntas Frequentes” deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada, disponibilizando proativamente as respostas às perguntas usualmente formuladas pelos cidadãos.
A Resolução nº 7, de 29 de julho de 2002, do Comitê Eletrônico de Governo Eletrônico7 e os Padrões Web em Governo Eletrônico (Guia de administração do MPOG 8) orientam acerca de criação de seção dedicada às respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.