ATIVIDADES PDF Imprimir E-mail

O NIT do IFSULDEMINAS cuidará dos pedidos de depósito de Patentes, registros de Marcas, Desenhos Industriais, Cultivares, Programas de Computador e Direitos Autorais, produzidos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, com as seguintes ações:

- Esclarecer à comunidade acadêmica o que deve ser seguido no tocante à proteção dos conhecimentos gerados;

- Estabelecer os procedimentos de rotinas necessários à proteção da Propriedade Intelectual;

- Redigir o Termo de Sigilo e o Contrato de Autores/Inventores, as cláusulas relativas à propriedade intelectual que devem constar nos Contratos de Transferência de Tecnologia, nos Convênios e Contratos firmados entre o IFSULDEMINAS e outras instituições públicas ou privadas.


Competências mínimas do NIT (Art. 16 Lei de Inovação):

- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação;

- Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades de pesquisa;

- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na ICT;

- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações;

- Acompanhar o processamento dos pedidos de proteção da PI;

- Avaliar solicitação de inventor independente.


Onde está inserido?

- Prospecção interna de ativos tecnológicos

 

• Transferência de tecnologia

- Patentes, softwares, cultivares, desenho industrial e outras modalidades de PI;

- Prospectar empresas com potencial interesse nas tecnologias disponíveis;

- Atender empresas que procurem os pesquisadores ou o NIT;

- Apoiar e orientar os pesquisadores que já tenham parceria com empresas;

- Formular e adotar modelos de contratos;

- Analisar e organizar o portfolio de tecnologias da ICT e definir estratégias de comercialização; Avaliar e valorar suas tecnologias;

 

• Disseminação da cultura de PI e de inovação 
• Incubadora e empresa-júnior

 
..