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Competências

Competências do CEPE ( Art. 7º da Resolução Consup 006/2015)

I. Assessorar a Reitoria e ao CONSUP no que tange às políticas de ensino,pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS;

II. Analisar os projetos pedagógicos dos cursos do IFSULDEMINAS, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC e orientações normativas dos Conselhos de Classe e submetê-los ao Conselho Superior;

III. Emitir parecer sobre propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos no IFSULDEMINAS, assim como suspensão de oferta de vagas;

IV. Expedir orientações e procedimentos para a organização e reestruturação curricular dos cursos do IFSULDEMINAS;

V. Emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico Institucional do IFSULDEMINAS;

VI. Definir diretrizes para a elaboração do calendário acadêmico dos campus do IFSULDEMINAS;

VII. Emitir parecer sobre a criação de polos de rede presenciais e a distância institucionais (recursos humanos e financeiros da instituição) e núcleos avançados dos campus do IFSULDEMINAS;

VIII. Emitir parecer sobre recursos de processos de natureza didático-pedagógica;

IX. Elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Superior;

X. Elaborar propostas de alteração do regulamento das câmaras que compõem o CEPE;

XI. Estabelecer diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

XII. Expedir orientações para a elaboração da Organização Didático- Pedagógica dos campus do IFSULDEMINAS;

XIII. Acompanhar e emitir parecer sobre o cumprimento das Resoluções do CONSUP, mediante solicitação de algum dos colegiados/conselhos do
IFSULDEMINAS;

XIV. Analisar os recursos sobre matérias de sua competência.

Parágrafo único. Das decisões do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, caberá recurso ao Conselho Superior, por escrita arguição de legalidade.

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