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Afastamento TAE

Divulgado resultado final do Afastamento pleno

- Resultado final 

- Retificação do resultado final - publicado em: 12/12/2017

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) divulga nesta quinta-feira, 07 de dezembro, o resultado final para a concessão de afastamento pleno.

Publicado em: 07/12/2017
Atualizado em:12/12/2017

 

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Servidores técnico-administrativos têm novo período de inscrição para o afastamento pleno

- Edital 64/2017

- Anexos

- Cronograma B - período de inscrição II

- Resultado preliminar - publicado em 27/11/2017

Servidores técnico-administrativos (TAE) do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) podem se inscrever para a concessão de afastamento pleno a fim de cursarem pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado. O objetivo é garantir e estimular o desenvolvimento individual e profissional, promovendo a qualificação do servidor e o progresso do sistema organizacional, visando alimentar e disseminar a busca por conhecimento, bem como possibilitar a preparação do servidor para melhor desempenho das suas funções.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 13 e 17 de novembro, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) ou CGRU da unidade de lotação do servidor, nos seguintes horários: DGP de 14h às 18h e CGRH de 13h às 17h. O servidor deverá protocolar no CGRH/DGP o requerimento de inscrição para processo de seleção referente à Concessão de Afastamento, Anexo II do Edital, com parecer da chefia imediata.

Requisitos

A concessão para os cursos de Mestrado e Doutorado observará os seguintes prazos:

- Mestrado: mínimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória;

- Doutorado: mínimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsória.

A duração do afastamento do servidor será de:

- Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 meses;

- Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 meses.

Podem solicitar afastamento servidores titulares de cargos efetivos na Administração Pública Federal há, pelo menos, três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Os servidores beneficiados com o afastamento pleno terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do seu afastamento concedido.

Critérios de Classificação

O setor de DGP/CGRH emitirá declaração dos servidores inscritos, conforme (Anexo III) do edital, e encaminhará para a CIS realizar a classificação. O servidor será classificado, por ordem da maior pontuação obtida, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital.

Recursos

O resultado preliminar da classificação será publicado até o dia 27 de novembro. O candidato poderá interpor recurso, em formulário próprio, Anexo VI, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos. Os pedidos de reconsideração ou recursos serão protocolados na CGRH/DGP e será analisado pela CIS, sendo que não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

Resultado

O resultado final será divulgado até o dia 08 de dezembro.

Cronograma B - Período de Inscrição II

Atividade Data/prazo
Inscrições 13/11 a 17/11/2017
Análise da documentação pela CGRH/DGP Até 22/11/2017
Análise da documentação pela CIS Até 24/11/2017
Divulgação do resultado preliminar Até 27/11/2017

Recursos

Até 06/12/2017
Divulgação do resultado final Até 08/11/2017
Prazo para requerimento do afastamento ou da desistência Até 26/12/2017
Prazo para efetivação do afastamento Até 09/01/2018

Texto: Ascom/Reitoria IFSULDEMINAS
13/11/2017

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