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Afastamento do país

Informações sobre o Processo de Afastamento do País (Exterior)

 Todo servidor que desejar solicitar afastamento do país para participar de eventos científicos, cursos, apresentação de palestras, pós-graduação ou qualquer outra atividade no exterior, deve abrir processo via SUAP solicitando afastamento do país e encaminhar à Coordenadoria Geral de Relações Internacionais (CGRI). 

1) Requisitos:

O processo de afastamento do país se aplica a todos os servidores efetivos do IFSULDEMINAS, incluindo aqueles que se encontram em afastamento pleno.

Observação: Não caberá autorização para afastamento do país ao professor substituto ou qualquer colaborador eventual do IFSULDEMINAS.

2) Finalidade do afastamento:
A finalidade do pedido de afastamento ao exterior contempla missões oficiais, cursos de pós-graduação, extensão de graduação, intercâmbios, participação em congressos, seminários, simpósios e similares ou prorrogações.

3) Documentação:
Para formalizar o processo, o servidor deve preencher o Formulário de Autorização do Afastamento do País via documento SUAP, e comprovar a forma de pagamento das despesas com a viagem (se o recurso sai da Reitoria, do campus, FAPEMIG, CAPES, CNPq ou com recurso próprio), bem como anexar documentos importantes, como:

. Formulário de Autorização do Afastamento do País (Via documento SUAP);
. Carta-convite ou Carta-aceite emitida pela instituição estrangeira;
. Programa do evento (para congressos e similares);
. Comprovante de inscrição no evento (para participação sem apresentação de trabalho);
. Plano de estudos/plano de viagem contemplando todo o período de afastamento;
. Ata da plenária departamental, quando docente (para afastamentos superiores a 15 dias de duração);
. Portaria de autorização em caso de Licença para Capacitação ou Afastamento Pleno;
. Edital e Resultado Final em caso de recebimento de diárias/passagens aéreas, via edital;
. Declaração emitida pelo campus com assinatura do diretor do campus informando a quantidade de diária que será concedida, em caso de concessão de diárias, e/ou o pagamento da passagem áerea internacional.
. Documento de concessão da bolsa/auxílio (instituição responsável pelo financiamento da bolsa do servidor);.
. Requerimento de Viagem Para Afastamento da Sede (documento via SUAP);
. Termo de Responsabilidade e Compromisso de Entrega do Relatório de Viagem Internacional (documento via SUAP);
. Relatório de Viagem Internacional (documento via SUAP) deverá ser anexado no retorno;

Observação: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a comprovação do afastamento.

4) Envio da documentação:
Após a reunião de TODA a documentação, o servidor deverá solicitar ao diretor do campus e ao chefe imediato que assinem o Formulário de Autorização do Afastamento do País via SUAP, autorizando o afastamento do servidor, abrir um processo de Afastamento do País via SUAP, encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas do seu campus e o setor de Gestão de Pessoas encaminha à CGRI, na Reitoria.

5) Procedimentos:
a) O servidor reúne toda a documentação, solicita ao chefe imediato e ao diretor do campus a Assinatura no Formulário de Autorização do Afastamento do País no País via SUAP;
b) O servidor abre um processo no SUAP e encaminha esse processo ao setor de Gestão de Pessoas do seu campus;
c) O setor de Gestão de Pessoas do campus encaminha à CGRI, na Reitoria.
d) A CGRI, em posse desse processo e após a análise documental, solicita a autorização de afastamento do país desse servidor. A autorização é dada pelo Reitor;
e) Após a autorização, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para que seja providenciada a portaria autorizando o afastamento. A autorização do afastamento será publicada no Diário Oficial da União.
f) Após a publicação da portaria, o Gabinete encaminha o processo à CGRI que encaminhará o processo à Diretoria de Materiais e Logística (DML) para registro da viagem no SCPD;
g) Após o registro no SCPD, o processo é devolvido à CGRI que aguardará o servidor enviar, via e-mail, a prestação de contas do afastamento:Relatório de Viagem Internacional e os comprovantes de participação no evento.
h) A CGRI encaminha o processo com a prestação de contas à DML; 
i) Após a devolução do processo pela DML, a CGRI encaminhará o processo para o DGP da Reitoria para inclusão no sistema;
j) A CGRI devolve o processo ao setor de Gestão de Pessoas do campus do servidor para a finalização.

Observação: Reitor e servidores somente poderão ausentar-se do país após a publicação da autorização do respectivo afastamento no Diário Oficial da União.

6) Prazos:
Toda a documentação deve ser entregue ao CGRI com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data de início do afastamento, sob o risco de não ter a solicitação atendida, tendo em vista a necessidade de tramitação em diversas instâncias.

7) Responsabilidades do Servidor:
a) O servidor é totalmente responsável pela obtenção do passaporte junto à Polícia Federal, bem como obtenção de visto, quando necessário, nas representações consulares no Brasil.
b) O servidor é o único responsável pela obtenção de toda a documentação, bem como o encaminhamento junto à CGRI.

Observação: A CGRI não é responsável pela busca por informações do visto para os países de destino dos servidores ou pela obtenção do mesmo.

8) Caso de exceção:
Em caráter particular, somente em casos de Férias, Licença Gala ou Nojo, o servidor apenas deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País, não havendo necessidade de realizar o referido processo (Art. 6º, Decreto 91.800/85).

Conforme Parecer 175/2018, item 6, que dá interpretação mais ampla ao Art. 6º do Decreto 91.800/95, as viagens particulares, realizadas em períodos de férias e licenças (compreendendo outras modalidades legais de "licença" além de casamento e por falecimento de pessoa da família, como a de tratamento de saude e capacitação, por exemplo) independem de autorização institucional, devendo o servidor somente comunicar eventual endereço.

Vale lembrar que este entendimento não vale para os períodos de afastamentos para capacitação (Mestrado ou Doutorado), que não se caracterizam como licença (são afastamentos legais), nem para as viagens de interesse institucional, que necessitam de autorização.

10) Ao retornar do exterior:

Para afastamento do país COM ÔNUS: O servidor deverá preencher o Relatório de Viagem Internacional, assiná-lo e solicitar a assinatura da chefia imediata. Na sequência, deverá ser enviado para a CGRI por meio do e-mail: internacional@ifsuldeminas.edu.br em até 5 dias após o retorno da viagem. O servidor deverá enviar os comprovantes de embarque da passagem aérea, os comprovantes de participação no evento, certificados de apresentação de trabalho etc.

Para afastamento do país COM ÔNUS LIMITADO: O servidor deverá preencher o Relatório de Viagem Internacional, assiná-lo e solicitar a assinatura da chefia imediata. Na sequência, deverá ser enviado para a CGRI por meio do e-mail: internacional@ifsuldeminas.edu.br em até 5 dias após o retorno da viagem. O(A) servidor(a) deverá enviar os comprovantes de participação no evento, certificados de apresentação de trabalho etc.

11) Possibilidade de ressarcimento de valores gastos com teste de detecção do (SARS-COV-2):
Há a possibilidade de ressarcimento aos servidores dos custos da testagem de presença do Coronavírus, quando em viagem a serviço, no interesse da Administração, for condição exigida pelo país de destino, em consonância com o Parecer SEI Nº 15091/2021/ME da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ofício Circular Nº 13/2022DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC. O servidor deverá procurar o Departamento de Administração e Finanças de seu campus para saber dos tramites e documentos necessários para a solicitação do reembolso após a viagem.

12) Legislação:

Lei 8.112/90
Decretos 91.800/85; 94.664/87; 1.387/95; 5.707/2006
Portaria MEC 475/87; 204/20

 

Para mais informações, entrar em contato com:Assessoria Internacional:

e-mail: internacional@ifsuldeminas.edu.br

Telefone: (35) 3449.6164

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