Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Plano de desenvolvimento de pessoas 2

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) foi instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019 alterado pelo Decreto 10.505, de 02 de outubro de 2020 e orientado pela Instrução Normativa  Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, sendo um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).

O PDP é elaborado anualmente e contém as necessidades de desenvolvimento de pessoal que serão atendidas no ano seguinte, e enviado ao Órgão Central do SIPEC, que realizará a análise e emitirá uma manifestação técnica.

O PDP do IFSULDEMINAS é elaborado após a realização o levantamento das necessidades de desenvolvimento, que é uma tarefa para os servidores públicos federais, juntamente com suas chefias e dirigentes das unidades de gestão de pessoas, a fim de levantar as necessidades de desenvolvimento para o ano seguinte. E neste ano foram realizadas atualizações no sistema digital para preenchimento do Plano, pelo Portal SIPEC.

O PDP do IFSULDEMINAS é enviado anualmente para o órgão central do SIPEC nos prazos estabelecidos para procederem a análise e manifestação técnica.

A manifestação técnica do órgão central do SIPEC é dividida em três partes. Na primeira parte são apresentadas a metodologia utilizada na análise do PDP e outras informações relevantes quanto a análise. Na segunda parte (anexo I) são apresentadas as necessidades do PDP levantadas do IFSULDEMINAS e os cursos da ENAP que atendem a esta demanda, seguido do catálogo de cursos da ENAP na terceira parte (anexo II).

A manifestação técnica concentra-se em analisar as necessidades do PDP classificadas como transversais e são indicados cursos do catálogo da ENAP que atendem a esta necessidade.

Diante disso, há três situações diferentes:

1ª - as necessidades que não são analisadas;

2ª - as que são analisadas, mas não são indicadas algum curso específico;

3ª - as que são indicados cursos da ENAP.

Para as necessidades que são indicados cursos da ENAP, deverão ser atendidas com os cursos indicados no catálogo da manifestação técnica, que possui também informações sobre como utilizar os cursos da ENAP.

Para as necessidades que não são analisadas ou que não são indicados cursos da ENAP e nem de outra Escola de Governo, o órgão poderá atender de outra forma, como por exemplo, através de contratações, que deverão ter a devida justificativa.

Os casos que envolvem a contratação de cursos ou cursos presenciais da ENAP deverão observar, para serem atendidos, a disponibilidade orçamentária, interesse institucional, dentre outros.

Cabe também destacar que as necessidades do PDP enviado, relacionadas a afastamentos, como a licença para capacitação e afastamento integral para qualificação, como também a participação em congressos, workshops e eventos semelhantes, não são analisadas na manifestação técnica do PDP. Desta forma, poderão ser atendidas diretamente pelo órgão, observando todas as normas, critérios e procedimentos necessários.
Confira abaixo os PDP do IFSULDEMINAS enviados anualmente e a manifestação técnica recebida do órgão central do SIPEC.

 Acesse:

- PDP de 2020 

- Manifestação técnica do PDP de 2020 

- PDP de 2021 

- Manifestação técnica do PDP de 2021   - (Anexo I)

PDP de 2022 

Manifestação técnica do PDP de 2022 

- PDP de 2023 

- Clique aqui e confira as orientações de execução do PDP 2023

Manifestação técnica do PDP de 2023

 

- PDP IFSULDEMINAS 2024

- Manifestação Técnica do PDP de 2024

Clique aqui e confira as orientações de execução do PDP 2024

 

- Para saber mais sobre a PNDP acesse aqui.

 

Publicado em: 13/03/2020
Atualizado em: 26/01/2023

registrado em:
Fim do conteúdo da página